Essa noticia caiu como uma bomba.
Segundo
noticiou o site Bocão News, na semana do Carnaval a cantora Claudia
Leitte recebeu um duro golpe da Justiça. Nesta segunda-feira, 4,
faltando apenas 4 dias para o início da folia - a loira foi informada
que o bloco ‘Largadinho’ está impedido judicialmente de desfilar nos
horários programados: domingo (19h50), segunda (20h25) e terça (19h20)
para o circuito Barra/Ondina (Dodô).
Com
a decisão da liminar da desembargadora Maria do Socorro Barreto
Santiago, a Produtora Ciel, responsável pela carreira da cantora, deverá
providenciar outra forma para o ‘Largadinho’ desfilar em horário
comercial ou terá que se contentar com o ‘final da fila’.
Segundo
informação de Alessandra Schuring, advogada de Ivana Solon, ex-mulher
do ex-jogador Edílson Ferreira, a confusão teve início com a assinatura
de um contrato em 2012 entre a Ed Dez Produções – de Edilson - e a
Produtora Ciel cedendo o horário do bloco “Bróder” – que tem Edilson e
Ivana como proprietários.
Nesse
acordo ficou firmado que os horários do "Bróder" no domingo, segunda e
terça seriam cedidos para o “Largadinho”/Cláudia Leitte, mas em 2011
Edilson já havia assinado um outro contrato cedendo o espaço para a
Timbalada até 2014. “Ele (Edilson) vendeu um horário para dois blocos”, disse a advogada. “Resumindo
o assunto. Edilson assinou dois contratos: um com Timbalada e outro com
Cláudia Leitte. Agora a justiça anulou o contrato com Claudia Leitte,
dando nulidade ao contrato mais antigo”, explica Schuring.
Ainda
segundo a advogada, a Saltur já foi notificada pela Justiça e o bloco
Largadinho terá que conseguir outro lugar na fila para sair. “Queremos que seja cumprida a ordem judicial”, diz ela, que não sabe ainda quem ficará com a vaga. “Não deverá ser o bloco de Cláudia Leitte”.
Em
meio a todo embaraço envolvendo as partes, o produtor de Cláudia
Leitte, Sandro Mello, garante que o bloco vai sair nos dias e horários
divulgados no site oficial do carnaval de Salvador. “Não tem chances do
bloco não sair. Sabemos que existe uma briga judicial entre Edílson e a
ex-mulher, mas não cabe a nós entrar nesta seara, o importante é que já
pagamos o valor contratual. É uma briga entre eles (Ivana e Edilson) e
vamos sentar hoje com os advogados deles para resolver a situação”,
garante Mello.
Mesma
opinião compactua o empresário e marido de Claudia Leitte, Márcio
Pedreira, que em entrevista ao Bocão News informou que o bloco vai estar
na rua no domingo (10). “O Largadinho vai sair no Brother às 19h30. Nossos advogados estão resolvendo isso”, disse Pedreira.
A advogada da ex-mulher de Edílson, esclareceu em nota que houve um descumprimento de ordem judicial por parte do ex-jogador. "Ele
passou por cima de um acordo judicial, devidamente homologado,
transitado e julgado em 2011, que estabelece parceria com a Timbalada".
Confira a nota na íntegra:
"Atualmente,
a situação delineada é que o Sr. Edilson Ferreira, em ato absurdo e
inconsequente, resolveu efetuar a venda da mesma vaga no circuito Barra
Ondina para a Timbalada e para a Sra. Claudia Leitte. Essa vaga citada
pertence ao Bloco Bróder, um dos fundadores do carnaval soteropolitano. O
senhor Edilson Ferreira, passando por cima de acordo judicial,
devidamente homologado e transitado em julgado em 2011, que estabelece
parceria com a Timbalada, resolveu vender o que não é de sua propriedade
e sem o conhecimento de qualquer dos envolvidos.
Desse
modo, houve um gravíssimo descumprimento de ordem judicial, pois a vaga
somente pode ser utilizada pela parceria Broder/Jumper. Não saindo essa
parceria, não poderá sair nenhum outro bloco, isso por força de decisão
judicial e de acordo assinado por todos os envolvidos, devidamente
cientes e responsáveis. Informada do descumprimento, o MM.Juízo da 32º
Vara Cível expediu na data de 25/01/2013 oficios para a Saltur e a
Concar, informado da força da decisão e do acordo formulado em 2011,
ainda em plena vigência até 2014.
Assim,
hoje o interesse da Sra. Ivana Maturino Solon e de seus advogados,
ambos detentores de 99% das cotas da empresa ED DEZ Produções e Eventos,
é ceder essa vaga para desfile de um bloco afro ou bloco sem cordas, de
modo a prestigiar o povo baiano e ao mesmo tempo mostrar sua posição
de jamais ratificar o ato imoral e ilegal cometido pelo Sr. Edilson
Ferreira. Ordem judicial não se discute, se cumpre".
Fonte: Universo Axé
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